DIREITO À SAÚDE
SOLIDARIEDADE DOS ENTES PÚBLICOS
CHAMAMENTO AO PROCESSO
INDEFERIMENTO
“A solidariedade dos entes públicos, no dever de assegurar o direito à saúde, não implica na admissão do chamamento do processo”.
Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante nº 2006.146.00004 – Julgamento em 09/10/2006 – Votação: unânime – Relator: Desembargador Marcus Tullius Alves.
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